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Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
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Prefeitura de Indaiatuba alerta sobre comercialização de loteamentos irregulares no município

Legislação não permite regularizar nenhum loteamento constituído após dezembro de 2016

Prefeitura de Indaiatuba alerta sobre comercialização de loteamentos irregulares no município
Lei do Reurb não permite a regularização de loteamento irregular constituído após dezembro de 2016
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A Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia do município de Indaiatuba alerta sobre loteamentos clandestinos em áreas rurais. Nessas regiões são permitidos apenas lotes com metragem a partir de 20 mil metros quadrados. Em caso de ofertas de imóveis localizados em áreas mais afastadas dos centros urbanos e a preços muito abaixo do mercado, a orientação é para que a população consulte se o empreendimento está devidamente aprovado. A consulta pode ser feita pelo telefone (19) 3834-9130, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.

O secretário de Engenharia, o arquiteto Rubens de Oliveira Junior, explica que esse tipo de parcelamento de solo rural não é permitido pelas legislações municipal e federal e a pessoa não conseguirá regularizar o bem. “A checagem prévia da regularidade do loteamento dá segurança ao comprador e evita que ele perca o dinheiro investido”, complementou.

A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento de solo, determina que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal, como é o caso da Lei 3.525/1998 que define toda a infraestrutura necessária a ser executada pelos empreendedores bem como as garantias.

Já a Lei Federal 4.504/64 determina que para o parcelamento de glebas contidas em áreas rurais, além de verificar as diretrizes fixadas pelo município, o empreendedor deve respeitar o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal do município, acessando lista oficial disponibilizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em Indaiatuba o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal em zona rural é de 20 mil metros quadrados.

Outro alerta importante é sobre a promessa de empreendedores de que depois o comprador conseguirá regularizar a área. A Lei Federal 13.465/2017, conhecida como a Lei do Reurb, não permite a regularização de nenhum loteamento irregular constituído posterior a dezembro de 2016.

Os loteamentos clandestinos podem trazer sérias consequências legais e financeiras tanto para quem vende como para quem compra, com responsabilização nas esferas criminal e cível, e pode resultar, inclusive, na exigência legal de demolição de construções nas áreas irregulares. 

As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Prefeitura que incluem o telefone 0800-770-7702, o e-mail indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br e whatsapp (19) 9 9773-4701. Também são disponibilizados o Fale Conosco no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fale-conosco/ e as redes sociais da Prefeitura.

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