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Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024
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Aeroporto amplia serviços de Transshipment após autorização em nova portaria da Receita Federal

A partir de agora, o Terminal pode realizar todas as transferências de carga internacional que chegarem via marítima ou terrestre.

Aeroporto amplia serviços de Transshipment após autorização em nova portaria da Receita Federal
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O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), conseguiu autorização da Receita Federal para ampliar os serviços de Transshipment (baldeação internacional de carga). Com isso, o aeroporto passou a operar também a Multimodalidade "Aéreo, Marítimo e Rodoviário Internacional", sendo o primeiro aeroporto HUB do Brasil a realizar este serviço.

Com a nova Portaria da Receita, os Agentes de Carga podem agilizar seus processos de Importação e Exportação utilizando Viracopos como seu HUB para distribuição de cargas entre diferentes continentes, além de proporcionar a criação de serviços regulares de Consolidação de cargas reduzindo custos para seus clientes.

Já Viracopos se consolida como HUB Logístico para Empresas Aéreas, Agentes de Carga, Importadores e Exportadores ampliando seu portifólio de serviços ao Mercado e conquistando novos clientes de outros modais de transportes como o Rodoviário Internacional e o Marítimo.

A autorização foi publicada pela Receita Federal no último dia 26 de fevereiro. Com isso, a partir de agora o Terminal de Carga de Viracopos pode realizar todas as transferências de carga internacional que também chegarem via marítima ou terrestre, com a possibilidade de troca para qualquer empresa aérea.

A nova portaria da Receita Federal para Transshipment em Viracopos, número nº 95/2024, também possibilidade o recebimento de cargas perigosas e da linha farmacêutica pelo Transshipment.

Na modalidade via aérea, o serviço que permite o fluxo de baldeação internacional de carga (transshipment) já existia no aeroporto desde março do ano passado. Agora, como a nova portaria, as cargas que chegarem no Porto de Santos, por exemplo, podem ser trazidas para Viracopos onde embarcarão para um destino internacional.

Com isso, o serviço torna possível o processamento de carga em trânsito internacional que utilizará o aeroporto como ponto de consolidação da América do Sul. Este novo serviço já está disponível para operação e é o resultado de um trabalho conjunto entre a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S.A. (ABV) e a Receita Federal.

O novo serviço possibilita realizar todas as transferências de carga internacional após um processo de desconsolidação e posterior consolidação, com a possibilidade de troca para qualquer empresa aérea.

O procedimento de transshipment, regulamentado pela portaria da Receita Federal ALF/VCP Nº 76, de 17/03/2023, é permitido para cargas procedentes do exterior, amparadas por conhecimentos de carga do tipo HAWB (House Air Waybill), com passagem por Viracopos e posterior embarque em voos internacionais.

O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização ao órgão e podem consultar as regras por meio do e-mail: comercial.cargas@viracopos.com

Rapidez e eficiência

O fluxo de transshipment (transbordo) internacional de carga potencializa a criação de rotas alternativas para Companhias aéreas, Freight Forwarders e Consignatários movimentarem cargas de forma mais rápida e eficiente, sendo de extrema importância para fortalecer o Comércio Exterior no Brasil e para que Viracopos continue a exercer uma posição de liderança nacional.

Hoje, o TECA (Terminal de Carga) de Viracopos processa cerca de 1/3 de todas as cargas importadas no país pelo modal aéreo.

Transshipment ou transbordo internacional, na prática, é uma conexão de voo imediata para a carga aérea internacional. O armazenamento das cargas será feito em área segregada e autorizada para tal pela Receita Federal. Os agentes de carga interessados na operação devem solicitar autorização à Receita Federal.

Procedimentos

O novo fluxo está disponível somente para as empresas que exerçam a atividade de agente de carga no Brasil e estejam regularmente habilitadas, e somente após deferimento pela Receita Federal da solicitação de autorização para adotar o procedimento de Baldeação Internacional.

A utilização do procedimento disposto na Portaria ALF/VCP Nº 76 está sujeita às limitações da infraestrutura da área, sendo que Viracopos manterá os agentes de carga atualizados sobre a capacidade de armazenagem da área autorizada.

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