As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma decisão que pode impactar seus negócios a partir de 2027. Até 30 de setembro, é possível escolher entre o Simples Unificado e o Simples Híbrido, modelos que terão diferenças importantes na forma de recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins.
A escolha não deve considerar apenas a carga tributária. Perfil dos clientes e fornecedores, custos da operação, formação de preços e margem de lucro também precisam entrar na conta, principalmente para empresas que vendem para outras empresas.
Segundo o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, a principal diferença entre os modelos está na forma de recolhimento do IBS e da CBS. No Simples Unificado, esses novos tributos permanecem dentro do regime. Já no Simples Híbrido, a empresa continuará recolhendo o DAS, mas o documento ficará concentrado no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto o IBS e a CBS serão pagos separadamente. “No regime Híbrido, na prática, a empresa recolherá DAS + IBS + CBS, enquanto no Unificado os novos tributos permanecem dentro do Simples”, explica.
A diferença pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, ou seja, que vendem produtos ou serviços para outras empresas. Isso acontece porque o modelo Híbrido permite o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS, conforme as regras do novo sistema.
Na prática, a empresa compradora poderá considerar os créditos gerados em determinadas operações na apuração dos tributos. Por isso, também será necessário analisar a forma como os fornecedores são tributados. “O empresário precisará analisar cada custo da operação, inclusive os fornecedores. Isso pode impactar a competitividade e até a escolha dos parceiros comerciais”, afirma o especialista do Granito Boneli Advogados.
Essa dinâmica pode ter reflexos na formação de preços e nas margens de lucro, já que o tratamento tributário de cada operação pode alterar o custo final para a empresa. “Essa diferença pode impactar diretamente o custo final da operação e, consequentemente, o preço do produto ou serviço e a margem da empresa. Por isso, não basta olhar apenas para a alíquota: é preciso entender como cada modelo funciona dentro da realidade do negócio”, destaca.
A possibilidade de escolha vale para as empresas que hoje podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário destinado principalmente a micro e pequenas empresas. Entre os principais critérios está o limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, além de outras condições relacionadas à atividade exercida e à situação fiscal da empresa.
Para o advogado, não existe um modelo que seja mais vantajoso para todas as empresas. “A escolha precisa ser analisada caso a caso. Em regra, empresas que vendem diretamente ao consumidor final tendem a ter mais vantagem no regime Unificado, enquanto negócios que atuam no mercado B2B podem ter impactos diferentes. É preciso considerar as características de cada operação, incluindo custos, clientes e fornecedores, para identificar o modelo mais adequado”, orienta Céglio.
Por isso, o advogado orienta que, antes de fazer a escolha, o empresário compare os dois modelos e considere custos, receitas, perfil dos clientes e fornecedores, além dos impactos na formação de preços e nas margens. A recomendação é buscar uma análise individualizada, com o apoio da contabilidade e de profissionais especializados. “Um dos principais erros é escolher um dos regimes sem fazer um estudo comparativo. É preciso entender como cada opção funciona dentro da realidade da empresa e verificar e regularizar eventuais tributos em aberto antes da escolha”, alerta Céglio.
Outro cuidado importante é antecipar a conversa com os fornecedores. Saber qual regime tributário eles pretendem adotar em 2027 pode ajudar a empresa a avaliar os impactos da própria escolha, especialmente nas operações entre empresas.
Com o período de opção já aberto e o prazo até 30 de setembro, o especialista recomenda que as empresas não deixem a decisão para a última hora. Segundo ele, a escolha exige planejamento e pode ter reflexos não apenas na tributação, mas também na competitividade e nas relações comerciais. “O empresário deve conversar com a contabilidade e com seus advogados, colocar os números na mesa e comparar os dois cenários. Uma decisão sem planejamento pode resultar em maior carga tributária, perda de competitividade ou até afetar relações com parceiros comerciais estratégicos”, conclui.
Sobre o Granito Boneli Advogados
O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial.
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