Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 09 de Julho 2026
Carregando jogos...
Gabriel
Gabriel
Notícias Região

MULHER É PRESA EM FLAGRANTE POR DESACATO A CONSELHEIRO TUTELAR

Ocorrência aconteceu na manhã de terça-feira (30) na sede do Conselho Tutelar de Elias Fausto.

MULHER É PRESA EM FLAGRANTE POR DESACATO A CONSELHEIRO TUTELAR
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma unidade de patrulhamento da Guarda Civil Municipal de Elias Fausto foi acionada pelo conselheiro tutelar Wellinton Robson da Costa, pois ao chegar à sede do Conselho, que estava trancada, deparou-se com uma mulher em seu interior depois de forçar a entrada invadiu o local. Ao avistar o conselheiro, a invasora, demonstrando visível estado de descontrole emocional, passou a agredi-lo verbalmente com palavras de baixo calão, depredar o local e o ameaçou de morte. Foi nesse momento que a GCM foi acionada e os guardas Bitto e Leite compareceram ao local. Deram voz de prisão a L.C.P de 27 anos, que foi conduzida à delegacia de Elias Fausto, e posteriormente a Sede do DEIC – DEINTER-9, onde foi autuada em flagrante, enquadrada nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro por destruição do patrimônio público, calúnia, injúria e desacato a funcionário público.
O motivo do ataque teria sido pelo fato do conselheiro não intervir em relação à custódia do filho, que por decisão judicial está com o pai da criança. Inconformada com a situação, a agressora investiu contra o conselheiro e promoveu a desordem no local.
O delegado Thales Fleury de Camargo Madeira Filho, encarregado do caso, solicitou a prisão preventiva ou internação compulsória da mulher, dado a outras intercorrências semelhantes e por entender que naquela oportunidade “apresentava fala desconexa, estava visivelmente alterada e, se solta, geraria risco para si e para os munícipes”, como consta em Boletim de Ocorrência lavrado na data. A Polícia Científica foi solicitada para periciar a sede do Conselho Tutelar onde foi aconteceu a invasão e destruição do patrimônio público.

FONTE/CRÉDITOS: DIRCOM EF

Veja também

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR